AFABESP

AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO IGP-DI

13/08/2024

Prezados Associados
 
Hoje (13/08/2024), a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou os Recursos Especiais do Banco Santander, Banesprev e União, interpostos contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que havia julgado a ação civil pública do IGP-DI de forma favorável aos interesses dos associados da Afabesp.
 
Em resumo, quanto ao mérito, o julgamento deu ganho de causa aos réus (Santander, Banesprev e União) e os livrou do pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, que seriam corrigidas pelo índice IGP-DI.
 
Nossos advogados vão avaliar as medidas judiciais cabíveis para buscar reverter essa injusta decisão, após terem acesso à íntegra do acórdão da 2ª Turma do STJ, o que ocorrerá após a sua publicação na imprensa oficial.

 

AFABESP – DIRETORIA

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