AFABESP

AÇÃO DA PLR – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS

08/07/2025

Desde do ano de 2019, a AFABESP, por meio da sua Assessoria Jurídica, propicia aos seus associados e associadas, que não foram relacionados na primeira ação coletiva das gratificações semestrais ajuizada em 1998, a oportunidade de propor ação judicial contra o Banco Santander, sucessor do BANESPA, para postular o benefício da PLR – Participação nos Lucros e Resultados, que há tempos vem sendo pago pelo Banco aos seus funcionários em atividade.

 

Já são mais de 1.800 associados(as) da AFABESP que estão representados(as) nestas ações da PLR em diversas Varas Trabalhistas.

 

O Regulamento do Pessoal e o Estatuto do antigo BANESPA já asseguravam esse benefício aos funcionários da ativa e também aos aposentados com direito à complementação de aposentadoria, que atualmente vem sendo paga pelo BANESPREV, com recursos fornecidos pelo próprio Banco, não se justificando, assim, o não pagamento desse benefício aos aposentados.

 

Os aposentados e aposentadas beneficiários de complementação de aposentadoria paga atualmente pelo BANESPREV, à exceção dos integrantes do Plano Pré-75 e do Plano CD, que ainda não ingressaram com ação da PLR por meio da AFABESP ou de outros advogados, e que não foram relacionados(as) na primeira ação das gratificações semestrais, ainda podem, mediante solicitação, receber a relação dos documentos necessários para o ajuizamento dessa ação.

 

Frise-se, não poderão ser incluídos nessa nova ação aqueles que já ajuizaram processo individual contra o Banco Santander, postulando PLR e/ou gratificações semestrais, ainda que dito processo tenha sido julgado improcedente, com apreciação do mérito da pretensão ajuizada.

 

Lembramos, ainda, que a ação a ser ajuizada destina-se tão somente aos aposentados(as) associados(as) da AFABESP que recebem complementação do BANESPREV, não abrangendo, portanto, pensionistas, ainda que recebam complementação de pensão.

 

AFABESP – DIRETORIA

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