PRAZO PARA ADESÃO AO ACORDO PRORROGADO PARA 15/08/2024.
TERMO DE ADESÃO AO ACORDO.
Em breve você receberá e-mail enviado pela AFABESP, via DocuSign, (acordo.gratificacao@afabesp.org.br), a partir do qual poderá acessar o seu Termo de Adesão ao acordo negociado pela AFABESP com o Banco Santander para encerrar as execuções individuais da ação civil pública das gratificações.
Por meio desse Termo de Adesão você poderá aceitar as condições do referido acordo para receber seu crédito correspondente às gratificações e colocar um fim à sua execução individual da ação das gratificações.
Assim, caso queira aderir ao acordo, siga as instruções contidas no e-mail a ser recebido oportunamente, as quais também estão detalhadas em formato de um “Guia passo a passo” que segue anexo e que também pode ser acessado no site da AFABESP.
Se você não receber o e-mail que disponibiliza o Termo de Adesão ao mesmo tempo em que outros credores o recebam, NÃO SE PREOCUPE, pois os e-mails serão remetidos em lotes.
Sugerimos que monitore sua caixa de entrada de e-mails e por segurança verifique também na pasta de spam se o e-mail de encaminhamento do Termo de Adesão não foi arquivado lá (spam são mensagens eletrônicas em princípio indesejadas, geralmente publicitárias, enviadas em massa para um grande número de destinatários).
Caso pretenda assinar o Termo de Adesão a partir de outro dispositivo (computador ou celular) diferente do que está habituado a usar para acessar seu e-mail, você deverá ter em mãos o seu e-mail e a respectiva senha de acesso.
O e-mail de encaminhamento do Termo de Adesão que será enviado pela AFABESP via DocuSign poderá conter expressões em inglês. Não se preocupe. O “Guia passo a passo” disponibilizado pela AFABESP poderá orientá-lo caso tenha dúvidas.
IMPORTANTE: No caso dos sucessores, para que a adesão ao acordo seja válida, é absolutamente necessário que todos os herdeiros aceitem o acordo, pois se algum deles não aceitar, deixando de fazer a adesão, O ACORDO FICARÁ INVIABILIZADO TAMBÉM PARA OS DEMAIS.
PARA QUEM AINDA NÃO SE CADASTROU.
A AFABESP disponibilizou, na página inicial de seu site, um local para o cadastramento de dados dos beneficiários da ação civil pública das gratificações, sejam eles aposentados titulares do direito, sejam eles pensionistas ou sucessores dos titulares do direito já falecidos.
Com o objetivo de evitar novos congestionamentos no acesso ao site da AFABESP, o que poderia ocasionar a queda dos nossos sistemas, a AFABESP contratou mais um Data Center, que ampliou consideravelmente sua capacidade de atendimento.
Se você ainda não se cadastrou, pedimos que o faça COM URGÊNCIA, NÃO DEIXANDO PARA OS ÚLTIMOS DIAS, pois todos os e-mails dos beneficiários estão sendo examinados à procura de possíveis atualizações, inconsistências ou erros, a fim de que os Termos de Adesão possam ser enviados para os e-mails corretos.
Assim, se você ainda não fez seu cadastro, repetimos: FAÇA SEU CADASTRAMENTO IMEDIATAMENTE!
Para se cadastrar siga as instruções abaixo, cumprindo todos os passos:
O e-mail cadastrado não pode ser utilizado para mais de um beneficiário.
Se você já se cadastrou, não altere mais seu e-mail.
Caso você conheça alguém que é beneficiário da ação das gratificações, seja algum colega vivo, pensionista ou herdeiro de um aposentado credor da ação das gratificações que tenha falecido, e que não saiba da importância desse cadastramento, procure avisá-lo com urgência para que faça seu cadastro e receba no e-mail correto o Termo de Adesão ao acordo negociado pela AFABESP.
Clique aqui para acessar o guia passo a passo para assinatura do termo de adesão
AFABESP – DIRETORIA