AFABESP

ACORDO PARA OS BENEFICIÁRIOS DA AÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES

31/07/2024

Prezados associados,

Informamos que até o final desta semana será concluído o envio de TODOS os Termos de Adesão dos beneficiários da ação das gratificações, seus pensionistas e herdeiros.

Se você já recebeu e assinou o Termo de Adesão, não é necessário adotar mais nenhuma providência.

IMPORTANTE:

Caso você tenha verificado qualquer erro no seu Termo de Adesão, como nome ou CPF incorretos, ou se não tiver recebido o Termo de Adesão até o próximo domingo (04/08/2024), CLIQUE AQUI A PARTIR DE SEGUNDA-FEIRA (05/08/2024) para acessar e preencher o formulário, que também estará disponível no site da Afabesp (www.afabesp.org.br).

O formulário deve ser utilizado apenas pelos beneficiários da ação das gratificações, seus pensionistas e herdeiros, para informar sobre incorreções ou não recebimento dos Termos de Adesão.

Para outras consultas, continue utilizando os canais de atendimento da Afabesp.

Estamos realizando centenas de atendimentos pessoais e telefônicos diariamente e nos esforçando para não deixar ninguém sem resposta.

O ACORDO JÁ CONTA COM A ADESÃO DE MILHARES DE BENEFICIÁRIOS E O NÚMERO DE ADESÕES VEM CRESCENDO A CADA HORA.

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Seguem algumas respostas para as dúvidas mais comuns.

QUAL O PRAZO FINAL PARA ADESÃO?

O prazo para adesão ao acordo foi prorrogado até o dia 15/08/2024.

COMO FOI CALCULADO O VALOR OFERECIDO PARA ACORDO?

Inicialmente, o valor dos processos individuais foi calculado com correção monetária e juros de mora computados com a utilização da SELIC COMPOSTA, o que não foi aceito pela Justiça.

O valor oferecido para acordo corresponde a 70% do cálculo apurado com a mesma metodologia, mas considerando a correção monetária e os juros de mora pela SELIC SIMPLES, e com o acréscimo de todas as parcelas de gratificações semestrais vencidas até dezembro de 2023.

No caso dos beneficiários falecidos, as parcelas de gratificação são consideradas somente até a data do óbito.

SOU PENSIONISTA OU HERDEIRO. QUAL O MEU VALOR INDIVIDUAL?

O valor que consta no Termo de Adesão corresponde ao valor total que está sendo oferecido para todos os pensionistas e/ou herdeiros do beneficiário original falecido, ou seja, o valor será dividido entre os sucessores.

Esse valor será depositado judicialmente nos processos e será levantado pelos seus advogados para posterior repasse aos beneficiários.

O QUE OCORRE SE EU NÃO ADERIR AO ACORDO?

Se o beneficiário original, pensionista ou herdeiro não assinar o Termo de Adesão, o processo individual seguirá normalmente até o julgamento final de todos os recursos.

No caso de beneficiário falecido, todos os seus pensionistas e herdeiros que figuram nos processos individuais precisam assinar o termo para que a adesão ao acordo seja considerada válida.

Não é possível haver adesão parcial. Caso algum dos pensionistas ou herdeiros de determinado beneficiário falecido decida não assinar o termo, o acordo ficará prejudicado para os demais.

COMO ESTÁ A TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS?

No momento, a tramitação dos processos individuais está suspensa no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em decorrência da pendência do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), não havendo data prevista para o seu julgamento.

Além disso, o Banco Santander está interpondo Recursos Extraordinários e ajuizando Ações Rescisórias nos processos que já foram ganhos pelos beneficiários no TST, o que pode levar à necessidade de um novo julgamento pelo STF, prolongando indefinidamente o desfecho dos processos.

AFABESP – DIRETORIA

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