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GRATIFICAÇÕES – MAIS DE 70% JÁ ADERIRAM AO ACORDO

10/08/2024

GRATIFICAÇÕES – MAIS DE 70% JÁ ADERIRAM AO ACORDO

 

Se você já assinou seu Termo de Adesão ao Acordo negociado pela AFABESP com Banco Santander, leia esta mensagem como mera atualização de informações.

Porém, se ainda não assinou o Termo de Adesão, esta nota informativa é destinada especialmente a você, pois traz informações que podem contribuir para tomar a decisão que mais lhe convier dentro do prazo estipulado para aderir ou não ao Acordo.

Hoje, dia 10/08/2024, o número de colegas beneficiários da Ação das Gratificações que aceitaram o Acordo, em nome próprio ou por seus herdeiros (em caso de falecimento do aposentado), ultrapassou a marca de 5.000 (cinco mil), isto é, superou o percentual de 70% dos credores originais.

Esse número expressivo de adesões deixa claro que, para um contingente cada vez maior de colegas, esse Acordo satisfaz significativamente nossas reivindicações conquistadas após longos 26 anos de lutas travadas pela AFABESP na Justiça em defesa dos nossos direitos.

 

PRAZO PARA ADESÃO AO ACORDO

O prazo para adesão ao Acordo negociado pela AFABESP com o Banco Santander se encerrará em 15/08/2024 (próxima quinta-feira).

Assim, se você pretende se beneficiar do Acordo, receber seu crédito e colocar fim à discussão judicial em curso no seu processo pessoal, deve aderir ao Acordo por meio de assinatura eletrônica a ser feita no Termo Individual de Adesão enviado pela AFABESP, via Docusign, para o seu e-mail.

 

E SE EU NÃO ACEITAR O ACORDO?

Se você decidir não aceitar o Acordo tudo permanecerá como antes, isto é, os advogados de confiança da AFABESP continuarão a defendê-lo, como vêm fazendo há 26 anos em todas as instâncias da Justiça.

E a AFABESP, consciente do seu papel de bem informar os associados participantes da Ação das Gratificações, entende que deve fornecer àqueles que ainda têm dúvidas o máximo de informações a respeito do assunto.

Assim, ainda que já tenhamos tratado desse assunto em publicações anteriores, que continuam disponíveis no nosso site, informamos abaixo tanto um dado importante (IRDR) que, por enquanto, afeta o trâmite das execuções individuais dos beneficiários da Ação das Gratificações, quanto as medidas judiciais que o Banco vem adotando em relação aos processos dos beneficiários da Ação das Gratificações (Recursos Extraordinários e Ações Rescisórias).

 

IRDR – INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS

Tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT-2, por iniciativa da própria Justiça do Trabalho, esse incidente conhecido por IRDR, cujo objetivo, em resumo, é uniformizar o entendimento do Tribunal sobre questões de direito controvertidas, discutidas em muitas ações semelhantes, como é o caso das execuções individuais das gratificações, e assegurar isonomia e segurança jurídica às partes de processos que tenham o mesmo direito em disputa.

A admissão do IRDR pelo Tribunal teve como consequência a suspensão do andamento dos processos que possam ser afetados pela decisão desse incidente, a fim de que a conclusão a ser firmada no IRDR seja aplicada de forma isonômica para todos.

Não há previsão de data para o julgamento do IRDR pelo TRT-2 e sua decisão poderá ser questionada junto ao Tribunal Superior do Trabalho – TST.

 

RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 

Em muitos processos individuais de execução das gratificações que atualmente se encontram no TST, em Brasília, o Santander tem interposto Recursos Extraordinários contra as decisões favoráveis aos nossos associados, com o objetivo de levar as discussões ao Supremo Tribunal Federal – STF.

Como se sabe, o processamento desse tipo de recurso normalmente é lento e complexo, podendo atrasar ainda mais o desfecho de sua execução individual.

 

AÇÕES RESCISÓRIAS

O Banco Santander tem ajuizados Ações Rescisórias após o encerramento vitorioso de execuções individuais de alguns colegas beneficiários da Ação das Gratificações.

Cada Ação Rescisória proposta pelo Santander ataca uma execução individual de beneficiário da Ação das Gratificações, na qual já havia sido encerrada a discussão sobre o direito do exequente ao crédito e a apuração do respectivo valor. 

O objetivo do Banco, com a Ação Rescisória, é requerer à Justiça do Trabalho uma liminar para suspender a liberação do crédito apurado na execução individual e a posterior declaração de nulidade da própria execução individual em que foi conseguida a vitória do exequente, com a consequente extinção do direito do credor ao recebimento dos valores das gratificações semestrais apurados em sua ação.

Infelizmente, a discussão nessas Ações Rescisórias também pode chegar, no mínimo, até o TST, o que em teoria deve adiar o término de cada processo de execução individual e atrasar indefinidamente a liberação dos respectivos créditos em favor dos beneficiários.

 

CONCLUSÃO

A AFABESP reitera seu compromisso de defesa dos direitos e interesses de seus associados, fornecendo a todos as melhores informações, a fim de que possam decidir de maneira livre e consciente.

 

AFABESP – DIRETORIA

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