Como noticiamos no dia 13/08/2024, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu os Recursos Especiais do Banco Santander, Banesprev e União.
No julgamento foi dado ganho de causa aos réus (Santander, Banesprev e União) que os livrou do pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, que seriam corrigidas pelo índice IGP-DI.
Contra a decisão desfavorável à AFABESP, os advogados do escritório do Dr. Piza opuseram uma medida judicial denominada Embargos de Declaração, com o objetivo de sanar omissões, contradições ou obscuridades na referida decisão.
Importante frisar que o processo se encontra com a Ministra relatora aguardando despacho e que nossos advogados alertam para que manifestações enviadas diretamente aos Ministros podem surtir efeito contrário ao desejado, uma vez que podem ser recebidas como pressões sobre os Magistrados.
AFABESP – DIRETORIA