AFABESP

INFORMAÇÕES DA AÇÃO DO IGP-DI

11/02/2025

Como noticiamos no dia 13/08/2024, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu os Recursos Especiais do Banco Santander, Banesprev e União.

 

No julgamento foi dado ganho de causa aos réus (Santander, Banesprev e União) que os livrou do pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, que seriam corrigidas pelo índice IGP-DI.

 

Contra a decisão desfavorável à AFABESP, os advogados do escritório do Dr. Piza opuseram uma medida judicial denominada Embargos de Declaração, com o objetivo de sanar omissões, contradições ou obscuridades na referida decisão.

 

Importante frisar que o processo se encontra com a Ministra relatora aguardando despacho e que nossos advogados alertam para que manifestações enviadas diretamente aos Ministros podem surtir efeito contrário ao desejado, uma vez que podem ser recebidas como pressões sobre os Magistrados.

 

 

AFABESP – DIRETORIA

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