Como noticiamos no dia 11/02/2025, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu os Recursos Especiais do Banco Santander, Banesprev e União.
No julgamento foi dado ganho de causa aos réus Santander, Banesprev e União, o que significa que os beneficiários da Ação Civil Pública não terão direito à aplicação do índice do IGP-DI em suas complementações de aposentadoria.
Contra a decisão desfavorável à AFABESP, os advogados do escritório do Dr. Piza opuseram uma medida judicial denominada Embargos de Declaração, com o objetivo de sanar omissões, contradições ou obscuridades na referida decisão.
Os Embargos de Declaração foram julgados e rejeitados pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com decisão publicada no dia 29/09/2025.
Agora, dentro do prazo legal, os advogados do escritório do Dr. Piza irão interpor Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF) visando reverter a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
AFABESP – DIRETORIA