Lembramos da nossa grande vitória na Ação Civil Pública do IGP-DI no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que rejeitou os recursos dos réus e acolheu a apelação da AFABESP, ampliando a condenação de 1ª instância.
A referida ação foi ajuizada em 2002 pela AFABESP contra o SANTANDER, o BANESPREV e a UNIÃO FEDERAL.
Essa ação tem em mira o reajuste, pela variação do índice IGP-DI, da complementação de aposentadoria dos associados da AFABESP admitidos no BANESPA até o dia 22/05/1975, que não migraram para o Plano Pré-75 do BANESPREV.
Após o julgamento no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os réus interpuseram recursos para o STJ – Superior Tribunal de Justiça e para o STF – Supremo Tribunal Federal.
Nesses novos recursos, o Santander continua apresentando os mesmos argumentos de sempre, quais sejam: a contestação da legitimidade da AFABESP, a condição de inegociabilidade dos títulos deixados no banco por ocasião da privatização, o direito ao reajuste pelo IGP-DI, além de diversos argumentos processuais.
Importante frisar que desde o dia 07/06/2023, no âmbito da Segunda Turma do STJ – Superior Tribunal de Justiça, o processo se encontra aguardando despacho do Ministro Relator Herman Benjamin.
A matéria em discussão no processo já foi amplamente apreciada e julgada em todos os seus detalhes, sendo de se esperar que os recursos do Banco sejam rejeitados tanto pelo STJ como pelo STF.
Nossos advogados estão atentos, acompanhando passo a passo o processo, e a AFABESP continuará informando as movimentações importantes havidas no decorrer da ação.
AFABESP – DIRETORIA