O patrocinador, Banco Santander, indicou quatro pessoas para compor o Conselho Fiscal da CABESP — dois membros titulares e dois suplentes —, sendo que três deles não possuem vínculo associativo com a entidade.
As indicações foram realizadas após decisão judicial de caráter provisório, ainda passível de recurso, que autorizou o patrocinador a efetuar tais nomeações independentemente de prévio vínculo associativo dos membros indicados, razão pela qual a CABESP deverá, em cumprimento à decisão, acatar as referidas indicações, sob pena de multa.
Ressalte-se que a indicação de pessoas sem vínculo associativo pelo patrocinador contraria disposições previstas no Estatuto Social da CABESP, o qual estabelece regras específicas para a composição de seus órgãos de governança; contudo, a decisão judicial deverá ser cumprida.
Diante desse cenário, a AFABESP informa que já está analisando as medidas judiciais cabíveis ao caso.
AFABESP- DIRETORIA