AFABESP

PARA OS BENEFICIÁRIOS DA AÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES

02/08/2024

Alguns colegas têm manifestado dúvidas a respeito do acordo em discussão sobre a ação das gratificações.

 

As informações a seguir poderão ajudá-los a dirimir essas dúvidas:

 

Vários processos nossos, já vitoriosos, transitaram em julgado no Tribunal Superior do Trabalho (TST), não cabendo mais, teoricamente, recursos.

 

No entanto, quando esses processos baixaram até as Varas de origem para que os pagamentos fossem efetuados, o Banco Santander entrou com Ações Rescisórias contra as decisões finais desses processos de execução já terminados, pleiteando em cada Ação Rescisória uma liminar para suspensão da ordem judicial de liberação do crédito e depois a nulidade do processo individual de execução.

 

Aqui, em São Paulo, o Banco não tem conseguido a liminar para o efeito suspensivo contra a liberação do crédito na execução individual terminada, mas recorrendo ao TST em Brasília tem obtido tal liminar de suspensão de pagamento do crédito até que cada Ação Rescisória seja julgada.

 

Não bastasse isso, nos processos de execução tramitando no TST que ainda não transitaram em julgado, o Banco passou a interpor Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF), reiterando a alegação da prescrição total dos direitos dos beneficiários da Ação das Gratificações, o que certamente atrasará a decisão final dos processos em alguns anos a mais.

 

Além disso, tramita no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2) um IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas), que provocou a suspensão do andamento de todos os processos de execução individual das gratificações, até que esse IRDR venha a ser julgado.

 

Quando esse IRDR for julgado, provavelmente nossas teses serão vitoriosas, graças ao trabalho dos nossos advogados, mas não há prazo para tal julgamento. No entanto, contra a decisão desse IRDR caberá recurso a ser interposto pelo Banco ao TST, com pedido de efeito suspensivo, o que poderá atrasar em mais alguns anos a decisão final.
AFABESP – DIRETORIA

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