Conforme portaria 723 de 08/03/2024, neste ano, O INSS não vai bloquear benefícios por falta de prova de vida.
Prezados associados.
O Ministério da Previdência Social, decidiu que, até 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS, não acarretará em bloqueio ou suspensão do benefício.
Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem a prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período de contagem de 10 meses para a comprovação. Ao Invés da contagem valer a partir da data de aniversário do segurado (a), ela agora, começa da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.
É importante lembrar que, para comprovar a vida, não é preciso ir ao Banco ou a uma agência do INSS.
De acordo com as novas regras, para evitar suspensão de forma indevida, o INSS receberá dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente, biométricas. Essas informações são cruzadas com outras que constam da base do governo. Em fevereiro, o instituto informou que, mais de 4 milhões de beneficiários estavam sendo convocados para realizar prova de vida.
Vale lembrar que, devem fazer a prova de vida, quem recebe benefícios como: aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade.
AFABESP – DIRETORIA