AFABESP

GRATIFICAÇÕES – IMPOSTO DE RENDA DE QUEM É ISENTO POR DOENÇA GRAVE.

17/10/2024

No dia 15/10/2024, o BANESPREV divulgou no seu site informações sobre o acordo das gratificações, celebrado entre a AFABESP e o Banco Santander.
 
Nesse comunicado o BANESPREV informou que haverá retenção de imposto de renda sobre o crédito decorrente do acordo para aqueles credores que são isentos por doença grave, contrariando informações anteriormente divulgadas pela AFABESP.
 
Quanto a essa divergência entre as informações prestadas pela AFABESP e pelo BANESPREV, relacionada à retenção de imposto de renda na fonte nos pagamentos dos beneficiários da ação das gratificações que são isentos de imposto de renda por doença grave, cumpre informar o quanto segue:
 
– A incidência de imposto de renda decorre de disposição legal, não sendo possível transigir a respeito e nem inserir cláusulas ou condições sobre este tema no acordo que foi entabulado entre as partes.
 
– A entidade responsável pela retenção do imposto de renda é a fonte pagadora imediata, ou seja, o BANESPREV.
 
– A informação de que não haveria retenção de IR na fonte para os beneficiários isentos por doença foi fornecida pelos próprios dirigentes do BANESPREV, que às vésperas do pagamento modificou a sua posição.
 
– Imediatamente após a divulgação da informação sobre a retenção de IR sobre os créditos dos beneficiários isentos por doença grave, a AFABESP procurou o BANESPREV para que prestasse esclarecimentos sobre esse posicionamento, mas até o momento não obtivemos resposta do Fundo de Previdência, o que esperamos aconteça com urgência.

 

AFABESP – DIRETORIA

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